Participação de sinistro
Participação de Sinistro
26-11-2015 14:38
Procedimentos:
Mantenha a calma;
Não retire o seu veículo do local do acidente (excepto se absolutamente necessário) e chame as autoridades;
Caso os condutores concordem com a ocorrência e, tenham uma Declaração Automóvel de Acidente Automóvel (DAAA), devem preencher este documento (e não será necessário chamar as autoridades) se:
1. O sinistro ocorreu em Portugal;
2. Os veículos envolvidos têm matrícula e seguro portugueses;
3. Só 2 veículos estiveram envolvidos no sinistro;
4. Não há feridos (se houver contacte imediatamente o 112);
Há sempre a possibilidade de a DAAA ser preenchida mesmo que o sinistro não cumpra os condicionalismos acima mas, o processo de sinistro não será tratado através do sistema IDS (Indemnização Directa do Segurado) excepto se as seguradoras envolvidas fizerem parte do sistema CIDS (convenção IDS);
Apresente o documento de participação na MGuerreiro Mediação de Seguros logo que possível, caso pretenda que a sua Companhia de Seguros trate da peritagem e reparação do seu veículo ou que a MGuerreiro Mediação de Seguros o represente junto da Companhia de Seguros do terceiro;
Indique na participação (para além das informações gerais sobre o sinistro), Nome; Morada; Nº Telefone, da oficina onde pretende sejam efectuadas a peritagem e reparação do veículo.