Participação de sinistro

26-11-2015 15:34

Participação de Sinistro

26-11-2015 14:38

Procedimentos:

Mantenha a calma;

Não retire o seu veículo do local do acidente (excepto se absolutamente necessário) e chame as autoridades;

 

 

Caso os condutores concordem com a ocorrência e, tenham uma Declaração Automóvel de Acidente Automóvel (DAAA), devem preencher este documento (e não será necessário chamar as autoridades) se:

 

            1. O sinistro ocorreu em Portugal;

            2. Os veículos envolvidos têm matrícula e seguro portugueses;

            3. Só 2 veículos estiveram envolvidos no sinistro;

            4. Não há feridos (se houver contacte imediatamente o 112);

 

Há sempre a possibilidade de a DAAA ser preenchida mesmo que o sinistro não cumpra os condicionalismos acima mas, o processo de sinistro não será tratado através do sistema IDS (Indemnização Directa do Segurado) excepto se as seguradoras envolvidas fizerem parte do sistema CIDS (convenção IDS);

 

Apresente o documento de participação na MGuerreiro Mediação de Seguros logo que possível, caso pretenda que a sua Companhia de Seguros trate da peritagem e reparação do seu veículo ou que a  MGuerreiro Mediação de Seguros o represente junto da Companhia de  Seguros do terceiro;

Indique na participação (para além das informações gerais sobre o sinistro), Nome; Morada; Nº Telefone, da oficina onde pretende sejam efectuadas a peritagem e reparação do veículo.